Objetivo

Nosso objetivo: Proporcionar a todos os visitantes vasto conhecimento sobre o Sistema Financeiro Nacional. Aumentando a capacidade de análise crítica de cada membro de nossa comunidade.

Orgãos Normativos

Órgão normativo é o que regula e controla o subsistema operativo através de normas legais expedidas pelas autoridades monetárias, ou pela oferta seletiva de crédito levada a efeito pelos agentes financeiros. É constituído pelas instituições financeiras privadas ou públicas, que atuam no mercado financeiro.

Citaremos aqui três órgãos que tem maior destaque no Sistema Financeiro Nacional.

Conselho Monetário Nacional: Responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetárias, creditícia e cambial. Tem como membros: Ministro da Fazenda; Ministro do planejamento, orçamento e gestão e o presidente do Banco Central.

É a entidade superior do SFN e é de sua competência:

> Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia e seu processo de desenvolvimento.
> Regular o valor interno e externo da moeda, e o equilíbrio da balança de pagamentos do Brasil.
> Orientar a aplicação de recursos das instituições financeiras públicas e privadas.
> Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros
> Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
> Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e fiscal e da dívida pública interna e externa.
> Estabelecer a meta de inflação.

A partir disto o CMN fica responsável por um conjunto de responsabilidades, entre elas estão:

> Autorizar as emissões da papel moeda.
> Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central.
> Fixar as diretrizes e normas da política cambial.
> Disciplinar o crédito e suas modalidades e as formas das operações creditícias.
> Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros.
> Determinar as taxas de recolhimento compulsório das instituições financeiras.
> Regular as operações de redesconto.
> Outorgar ao Banco Central o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamentos exigir.
> Estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central nas transações com títulos públicos.
> Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de toas as instituições financeiras que operam no país.