Objetivo

Nosso objetivo: Proporcionar a todos os visitantes vasto conhecimento sobre o Sistema Financeiro Nacional. Aumentando a capacidade de análise crítica de cada membro de nossa comunidade.

Instituições Financeiras não Monetárias

As instituições financeiras não monetárias estão divididas em: 


> Banco de desenvolvimento
> Bancos de investimento 
> Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento 
> Companhias Hipotecárias
> Bancos de Câmbio 


Bancos de desenvolvimento:
São controlados pelos governos estaduais.
Têm como objetivo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazo, de programas e projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo estado.
Geralmente fornecem financiamentos com repasses de órgãos financeiros, do governo federal.
O principal BD é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES)


Bancos de investimento:
 Criados para analisar recursos de médio e longo prazos para suprimentos de capital fixo ou de giro.
 Seu objetivo maior é dilatar o prazo das operações de empréstimo e financiamentos, sobretudo para fortalecer o processo de capitalização das empresas através da compra de máquinas e equipamentos e da subscrição de debêntures e ações.
 Não podem manter contas correntes e captam recursos pela emissão de CDB, RDB, vendas de quotas de fundos de investimento e repasses de recursos de origem interna e externa.
 Apoiam prioritariamente a estrutura privada tendo limite para apoiar órgãos e empresas do estado.


Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento:
O objetivo básico é a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.


Companhias Hipotecárias:
Têm por objetivo social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do sistema financeiro habitacional (SFH)
Tem por objeto social:
> Comprar, vender, refinanciar créditos hipotecários, próprios ou de terceiros.
> Administrar  créditos hipotecários próprios ou de terceiros.
> Administrar fundos de investimento imobiliário
> Repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou aquisição de imóveis residenciais.


Bancos de Câmbio:
Instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrição, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas as de câmbio, como: 
> Compra e venda de moeda estrangeira
> Transferências de recursos para o exterior.
> Financiamentos de exportação e importação.
> Adiantamentos sobre contratos de câmbio.
> Outras operações, inclusive na prestação de serviços prevista na regulamentação do mercado de câmbio.
> Além disso os Bancos de Câmbio podem atuar na BMF e no mercado de balcão.