As instituições financeiras não monetárias estão divididas em:
> Banco de desenvolvimento
> Bancos de investimento
> Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
> Companhias Hipotecárias
> Bancos de Câmbio
Bancos de desenvolvimento:
São controlados pelos governos estaduais.
Têm como objetivo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazo, de programas e projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo estado.
Geralmente fornecem financiamentos com repasses de órgãos financeiros, do governo federal.
O principal BD é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES)
Bancos de investimento:
Criados para analisar recursos de médio e longo prazos para suprimentos de capital fixo ou de giro.
Seu objetivo maior é dilatar o prazo das operações de empréstimo e financiamentos, sobretudo para fortalecer o processo de capitalização das empresas através da compra de máquinas e equipamentos e da subscrição de debêntures e ações.
Não podem manter contas correntes e captam recursos pela emissão de CDB, RDB, vendas de quotas de fundos de investimento e repasses de recursos de origem interna e externa.
Apoiam prioritariamente a estrutura privada tendo limite para apoiar órgãos e empresas do estado.
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento:
O objetivo básico é a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
Companhias Hipotecárias:
Têm por objetivo social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do sistema financeiro habitacional (SFH)
Tem por objeto social:
> Comprar, vender, refinanciar créditos hipotecários, próprios ou de terceiros.
> Administrar créditos hipotecários próprios ou de terceiros.
> Administrar fundos de investimento imobiliário
> Repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou aquisição de imóveis residenciais.
Bancos de Câmbio:
Instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrição, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas as de câmbio, como:
> Compra e venda de moeda estrangeira
> Transferências de recursos para o exterior.
> Financiamentos de exportação e importação.
> Adiantamentos sobre contratos de câmbio.
> Outras operações, inclusive na prestação de serviços prevista na regulamentação do mercado de câmbio.
> Além disso os Bancos de Câmbio podem atuar na BMF e no mercado de balcão.